Propagandas atraentes e preço baixo são estratégias das indústrias de bebidas açucaradas para atrair o consumidor e esconder os malefícios que esses produtos podem provocar para a saúde.
Só no Brasil, mais de 1,3 milhão de casos de diabetes tipo 2 são devidos ao consumo de bebidas açucaradas, além de estarem associadas à obesidade, ao AVC e a outras doenças*.
Os problemas de saúde pública trazidos pelo consumo de bebidas açucaradas fazem o SUS gastar 3 bilhões de reais por ano*. Juntos, podemos mudar essa situação.
Está tramitando no Senado Federal um projeto de lei importante que cria a Cide Refrigerantes (PL 2183/2019), uma medida que prevê o aumento de 20% dos tributos para um produto que causa mal à saúde. Os recursos obtidos com essa arrecadação serão repassados ao Fundo Nacional da Saúde para serem utilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo um estudo desenvolvido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), um imposto de 20% levaria a redução de 20% no consumo desses produtos, aumentaria o consumo de outras bebidas mais saudáveis (como água, sucos naturais e leite). E levaria a uma arrecadação de R$ 4,7 bilhões de reais por ano para o SUS.
Mais de 50 países e regiões do mundo cobram impostos mais altos sobre bebidas açucaradas - entre eles Portugal, Reino Unido, França, México. No Brasil, várias entidades médicas e conselhos de medicina também apoiam a medida.
Mais de 50 países têm impostos diferenciados para ajudar a cobrir os danos causados por bebidas açucaradas à saúde pública.
Sim: acredite! Além de fazerem mal, bebidas açucaradas, como o refrigerante, ainda ganham incentivos fiscais de 3,8 bi ao ano para serem produzidas.
Empresas cujos produtos causam impactos negativos à saúde, meio ambiente e economia do país NÃO devem interferir nas políticas públicas.
A partir de outubro de 2022, alimentos com quantidades excessivas de açúcar, sódio e gorduras saturadas terão uma lupa de advertência na embalagem. Será que as indústrias vão cumprir a regra?
Produtos ultraprocessados estão associados à obesidade infantil e não devem ser acessíveis às crianças no ambiente escolar.
Anúncios que se aproveitam da inexperiência das crianças são abusivos e, portanto, ilegais.